LEI Nº 802/2012, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012 (Dispõe sobre a criação no Município de Portel, do serviço de transporte individual de passageiro, denominado “mototáxi”, de entrega de mercadorias e serviços comunitários de rua, denominado de “motoboy” e o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas, denominado “moto-frete”, através da prestação remunerada de serviços mediante a utilização de motocicletas, e dá outras providências. Lei “Antônio Miranda Moraes”)
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