LEI Nº 676-B/2002, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 (Obriga os Poderes Públicos Municipais, seus Organismos da Administração Direta e Indireta a Apor no Rodapé das correspondências Oficiais de Tramitação Interna e Externa e Inclusive no espaço Destinado a Mensagens nos Contracheques dos Servidores Públicos a seguinte frase: ” O uso de drogas prejudica a saúde e destrói a família”, e da outras providências)

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